segunda-feira, 14 de dezembro de 2015


SAT CHEGA A NOVOS CONTRIBUINTES DO VAREJO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2016


A partir de 1º de janeiro de 2016, o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório para:
Contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2);
Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2); Contribuintes classificados nas CNAEs 4711301 (Hipermercados), 4711302 (Supermercados) e 4712100 (Minimercados, Mercearias, Armazéns, Empórios, Secos e Molhados), em substituição aos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
Permanece a obrigatoriedade de encerrar a utilização dos Emissores de Cupons Fiscais (ECF) com 5 anos ou mais e substituí-los pelo SAT.

Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/


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