SAT CHEGA A NOVOS CONTRIBUINTES DO VAREJO
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2016
A partir de 1º de janeiro de
2016, o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos
passa a ser obrigatório para:
Contribuintes que auferirem
receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015, em substituição à
Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2);
Postos de combustível, em
substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2); Contribuintes
classificados nas CNAEs 4711301 (Hipermercados), 4711302 (Supermercados) e
4712100 (Minimercados, Mercearias, Armazéns, Empórios, Secos e Molhados), em
substituição aos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
Permanece a obrigatoriedade de
encerrar a utilização dos Emissores de Cupons Fiscais (ECF) com 5 anos ou mais
e substituí-los pelo SAT.
Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/
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