segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

QUAL A DIFERENÇA ENTRE ECF E SAT-CF-E?

O ECF é o Emissor de Cupom Fiscal (Impressora fiscal) e, atualmente, o equipamento instituído pelos fiscos para impressão do Cupom Fiscal.
O SAT-CF-e refere-se ao Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos. Trata-se de projeto para a substituição dos atuais ECF por um equipamento de baixo custo, com certificado digital, que gere, autentique e transmita para ao fisco os Cupons Fiscais Eletrônicos gerados.


Fonte: www.pfe.fazenda.sp.gov.br




SAT CHEGA A NOVOS CONTRIBUINTES DO VAREJO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2016


A partir de 1º de janeiro de 2016, o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório para:
Contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2);
Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2); Contribuintes classificados nas CNAEs 4711301 (Hipermercados), 4711302 (Supermercados) e 4712100 (Minimercados, Mercearias, Armazéns, Empórios, Secos e Molhados), em substituição aos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
Permanece a obrigatoriedade de encerrar a utilização dos Emissores de Cupons Fiscais (ECF) com 5 anos ou mais e substituí-los pelo SAT.

Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/